Estribo S10 1995 ate 2011 Chapa Alumínio Preto C S - HOZZ
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Estribo S10 1995 ate 2011 Chapa Alumínio Preto C S
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ATENÇÃO: VERIFICAR FRETE E INFORMAR ANO, MODELO E OS DE MAISPROCEDIMENTOS PARA OBTER CORRETAMENTE SUAS COMPRAS -Descrição do produto ESTRIBO O estribo foi feito para facilitar o embarque e desembarque doveículo, e protege contra pequenos impactos, pedras e barro, além de tudo issooferece segurança, com textura antiderrapante, e é sem dúvidas um acessório quevai facilitar e se não tiver vai fazer muita falta, pois o estribo também comum acabamento impecável de ótima qualidade, e oferece um visual muito maissofisticado e moderno ao seu veículo Tabela de aplicação: Compatível com: S10 S-10 1995.S10 S-10 1996. S10 S-10 1997.S10 S-10 1998.S10 S-10 1999.S10 S-10 2000.S10 S-10 2001. S10 S-10 2002. S10 S-10 2003.S10 S-10 2004. S10 S-10 2005.S10 S-10 2006. S10 S-10 2007.S10 S-10 2008.S10 S-10 2009. S10 S-10 2010. S10 S-10 2011. Especificação Técnica: • Confeccionado em Alumínio • Ponteiras em Plástico de Alta Resistência • Pisante de Alumínio com Texturas Antiderrapantes • Protege a Lateral do Veículo Contra Barro, Pedras ePequenas Batida • Facilita o Acesso ao Veículo • Suporta até 150Kg Bem Distribuídos • Encaixe Sob Medida • Resistente a Corrosão • Excelente Durabilidade • Acabamento Impecável • Valoriza a Estética do Veículo • Acompanha Kit de Fixação Conteúdo da embalagem 02 Estribos Laterais (lado direito e lado esquerdo) 01 Kit completo para instalação, tais como: arruelas,porcas, parafusos e suportes necessários Garantia de 12 meses defeitos de fábrica. A garantia nãocobre danos realizados no ato da instalação, recomendamos que a instalação sejafeita por um profissional. Não nos responsabilizamos pela instalação ou desinstalaçãodo Produto. ALÉM DE FORNECER PROTEÇÃO PARA O SEU VEÍCULO, TAMBÉM FORNECEUM DESIGNER MODERNO DEIXANDO SEU VEÍCULO MAIS BONITO AINDA; Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídicaestão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme protocolo ICMS 41, de 4 de abril de2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte aCláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.