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Kit Quebra Mato Estribo Santo Antônio Duplo Hilux 16/20 Preto
(cód. magazineluiza.com aag02b1a93)
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IMPORTANTE: CONSULTE O VALOR DO FRETE NO CAMPO DE PERGUNTAS ANTES DE REALIZAR A COMPRA Descrição do produto ESTRIBO OVAL PLATAFORMA PRETO Estribo lateral para o seu veículo, com pintura em eletrostática de excelente qualidade o produto vai completo para a instalação, este é um acessório de extrema importância quando se trata de facilidade para todos, além disso, tem um design moderno que com certeza completa o visual do seu veículo. Compatível com: HILUX 2016. HILUX 2017. HILUX 2018. HILUX 2019. HILUX 2020. Descrição do produto QUEBRA MATO OU PARA-CHOQUE DE IMPULSÃO SEM BARRA PRETO. O para-choque de impulsão ou mais conhecido como quebra mato é um acessório para oferecer uma proteção extra na parte dianteira do veículo mas que também com um design moderno oferece um visual mais completo para o seu veículo. Compatível com: HILUX 2016. HILUX 2017. HILUX 2018. HILUX 2019. HILUX 2020. Especificação do produto: Pintura em eletrostática de excelente qualidade. DESCRIÇÃO DO PRODUTO: SANTO ANTONIO MODELO DUPLO PRETO. Especificações • Acompanha Adesivo com Grafia do Veículo na Lateral. • Mais Segurança e proteção para Transportar ou Amarrar Carga. • Tubo e suportes de fixação fabricados em aço carbono. • Base elevada para passagem da capota marítima. Conteúdo da embalagem • 01 santo antônio. • Suportes, manual e parafusos para fixação. Detalhes sobre a instalação • Fixado na aba interna da caçamba. Compatível com: HILUX 2016. HILUX 2017. HILUX 2018. HILUX 2019. HILUX 2020. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabrica. A garantia não cobre danos realizados no ato da instalação, recomendamos que a instalação seja feita por um profissional. Não nos responsabilizamos pela instalação ou desinstalação do Produto. >Informar ano e modelo do veiculo no ato da compra Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.