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Kit Quebra Mato estribo santo Antônio L200 04 Preto
(cód. magazineluiza.com ea1480jad6)
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IMPORTANTE: CONSULTE O VALOR DO ENVIO NO CAMPO DE PERGUNTAS ANTES DE REALIZAR A COMPRA E INFORMAR ANO, MODELO E OS DE MAIS PROCEDIMENTOS PARA OBTER CORRETAMENTE SUA COMPRA Descrição do produto ESTRIBO CHAPA PRETOEstribo lateral para o seu veículo, confeccionado em Aço e com pintura em eletrostática de excelente qualidade o produto vai completo para a instalação, este é um acessório de extrema importância quando se trata de facilidade para todos, além disso, tem um design moderno que com certeza completa o visual do seu veículo. Tabela de aplicação:Compatível com:L200 1998L200 1993L200 2000L200 2001L200 2002L200 2003L200 2004 Descrição do produto QUEBRA MATO OU PARA-CHOQUE DE IMPULSÃO COM CHAPA PRETOO para-choque de impulsão ou mais conhecido como quebra mato é um acessório para oferecer uma proteção extra na parte dianteira do veículo mas que também com um design moderno oferece um visual mais completo para o seu veículo. Compatível com:L200 1998L200 1993L200 2000L200 2001L200 2002L200 2003L200 2004 Tabela de aplicação:Especificação do produto:Tubo de 2,5”Pintura em eletrostática de excelente qualidade DESCRIÇÃO DO PRODUTO: SANTO ANTONIO MODELO H2 PRETO Especificações• Acompanha Adesivo com Grafia do Veículo na Lateral• Mais Segurança e proteção para Transportar ou Amarrar Carga• Tubo e suportes de fixação fabricados em aço carbono.• Tubo com 2,5 polegadas de diâmetro.• Base elevada para passagem da capota marítima. Conteúdo da embalagem• 01 santo Antônio.• Suportes, manual e parafusos para fixação. Detalhes sobre a instalação• Fixado na aba interna da caçamba.• Necessita furar o veículo. Compatível com:L200 1998L200 1993L200 2000L200 2001L200 2002L200 2003L200 2004 Garantia de 1 ano pelo fabricante, Não se aplica para danos causados por instalaçõesRecomendamos que a instalação seja feita por um profissional Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.