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Kit Quebra Mato estribo santo Antonio Strada 14/2020 Preto
(cód. magazineluiza.com jjcd465d3a)
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IMPORTANTE: CONSULTE O VALOR DO ENVIO NO CAMPO DE PERGUNTAS ANTES DE REALIZAR A COMPRA Descrição do produto ESTRIBO CHAPA PRETOEstribo lateral para o seu veículo, confeccionado em Aço e com pintura em eletrostática de excelente qualidade o produto vai completo para a instalação, este é um acessório de extrema importância quando se trata de facilidade para todos, suporta até 150Kg bem distribuídos, além disso, tem um design moderno que com certeza completa o visual do seu veículo. Compativel com:STRADA ATÉ 2014STRADA ATÉ 2015STRADA ATÉ 2016STRADA ATÉ 2017STRADA ATÉ 2018STRADA ATÉ 2019STRADA ATÉ 2020 Descrição do produto QUEBRA MATO OU PARA-CHOQUE DE IMPULSÃO COM BARRA PRETOO para-choque de impulsão ou mais conhecido como quebra mato é um acessório para oferecer uma proteção extra na parte dianteira do veículo mas que também com um design moderno oferece um visual mais completo para o seu veículo. Tabela de aplicação:Especificação do produto:Tubo de 2,5”Pintura em eletrostática de excelente qualidade Compativel com:STRADA ATÉ 2014STRADA ATÉ 2015STRADA ATÉ 2016STRADA ATÉ 2017STRADA ATÉ 2018STRADA ATÉ 2019STRADA ATÉ 2020 DESCRIÇÃO DO PRODUTO: SANTO ANTONIO DUPLO PRETO Especificações• Acompanha Adesivo com Grafia do Veículo na Lateral• Mais Segurança e proteção para Transportar ou Amarrar Carga• Tubo e suportes de fixação fabricados em aço carbono.• Tubo com 1,5 polegadas de diâmetro.• Base elevada para passagem da capota marítima.Conteúdo da embalagem• 01 santo antônio.• Suportes, manual e parafusos para fixação.Detalhes sobre a instalação• Fixado na aba interna da caçamba.• Necessita furar o veículo. Compativel com:STRADA ATÉ 2014STRADA ATÉ 2015STRADA ATÉ 2016STRADA ATÉ 2017STRADA ATÉ 2018STRADA ATÉ 2019STRADA ATÉ 2020 Garantia de 1 ano pelo fabricanteRecomendamos que a instalação seja feita por um profissional Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.