Kit Quebra Mato Santo Antônio H2 Estribo Plataforma S10 12/20 C/Simples Preto - HOZZ
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Kit Quebra Mato Santo Antônio H2 Estribo Plataforma S10 12/20 C/Simples Preto
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ATENÇÃO: VERIFICAR FRETE E INFORMAR ANO, MODELO E OS DEMAIS PROCEDIMENTOS PARA OBTER CORRETAMENTE SUAS COMPRAS Descrição do produto ESTRIBO PERSONALIZADO PRETO S10 12/20 CABINE SIMPLES Estribo lateral para o seu veículo,com pintura em eletrostática de excelente qualidade o produto vai completo para a instalação, este é um acessório de extrema importância quando se trata de facilidade para todos, além disso, tem um design moderno que com certeza completa o visual do seu veículo. Descrição do produto QUEBRA MATO OU PARA-CHOQUE DE IMPULSÃO SEM BARRA PRETO. O para-choque de impulsão ou mais conhecido como quebra mato é um acessório para oferecer uma proteção extra na parte dianteira do veículo mas que também com um design moderno oferece um visual mais completo para o seu veículo. Especificação do produto: Pintura em eletrostática de excelente qualidade. DESCRIÇÃO DO PRODUTO: SANTO ANTÔNIO H2 PRETO. Especificações • Acompanha Adesivo com Grafia do Veículo na Lateral. • Mais Segurança e proteção para Transportar ou Amarrar Carga. • Tubo e suportes de fixação fabricados em aço carbono. • Base elevada para passagem da capota marítima. Detalhes sobre a instalação • Fixado na aba interna da caçamba. Compatível com: S10 2012. S10 2013. S10 2014. S10 2015. S10 2016. S10 2017. S10 2018. S10 2019. S10 2020. Garantia de 12 meses defeitos de fábrica. A garantia nãocobre danos realizados no ato da instalação, recomendamos que a instalação sejafeita por um profissional. Não nos responsabilizamos pela instalação ou desinstalaçãodo Produto. ALÉM DE FORNECER PROTEÇÃO PARA O SEU VEÍCULO, TAMBÉM FORNECEUM DESIGNER MODERNO DEIXANDO SEU VEÍCULO MAIS BONITO AINDA; Atenção: As compras realizadas em nome de PessoaJurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 deabril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado,consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.