Sensor Nivel Combustivel L200 Triton 2008 Em Diante Flex Compativel Com Bombas Dph Conj. Bomba Ca 130265 Ca 130180 - TSA
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Sensor Nivel Combustivel L200 Triton 2008 Em Diante Flex Compativel Com Bombas Dph Conj. Bomba Ca 130265 Ca 130180
(cód. magazineluiza.com dad1fee1d9)
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Sensor de Nivel Combustivel Compatível com a marca Mitsu bishi L200 Triton Ano 2008 Em Diante Flex Valor Ohmico Cheio 11 A 14 Médio 62 A 70 Vazio 119 A 125 Observaçao Compativel Com Bombas Dph / Conj. Bomba CA130265 CA130180 OBS - O sensor T010202 é aplicado para substituir a peça original branca (modelo circular). Fornecido sem o chicote. O código do conjunto bomba CA130180 é o mesmo para os sensores T010202 e T010293. Mas os sensores são diferentes. Deve ser levado em conta qual o carro a ser aplicado para definir o sensor Código da Peça: T010202 Fornecedor: TSA RESPONDEMOS SUAS DÚVIDAS Como saber se a peça irá servir ? a) Não compre pela foto, muitos produtos são iguais, mudando detalhes internos. b) Veja em DESCRIÇÃO a descrição completa do produto. c) Em características principais compare o Número da peça e código referência da descrição pra ver se é o mesma da sua peça instalado. d) Analise o lado da sua peça, pois LE significa lado esquerdo / motorista e LD significa lado direito / passageiro. e) Utilize o campo de perguntas em caso de dúvidas, iremos responder e tentar ajudar com a peça correta. Os produtos são novos ? Sim, só trabalhamos com produto novos. O produto acompanha a nota fiscal (Danfe)? Sim, toda peça vendida será emitida nota fiscal e será colada do lado de fora da caixa. A mercadoria pode ser retirada pessoalmente ? Não, só enviamos por transportadora. E a instalação do produto ? A instalação deve ser feita por um profissional especializado de sua confiança. Há algum custo adicional ao vendedor do produto e frete ? Sim para clientes com CNPJ e Inscrição Estadual para fora do estado de São Paulo do ramo automotivo (auto elétrica, mecânica) o comprador deverá pagar a GNRE antes do envio da mercadoria. Mercadorias enviadas para clientes do estado do Amazonas estarão sujeitas à fiscalização da Sefaz/AM e a taxa de armazenagem. Chegando a mercadoria, devo conferir a mercadoria no ato da entrega? Sim, confira sua mercadoria no ato da entrega e a recuse em caso de irregularidades e devolva a transportadora. Após seu recebimento não serão aceitas trocas de mercadorias quebradas ou avariadas durante o transporte.