Para Barro Lameiro Traseiro Direito Esquerdo D20 1993 1994 - Texas 4X4
Imagem de Para Barro Lameiro Traseiro Direito Esquerdo D20 1993 1994
Imagem de Para Barro Lameiro Traseiro Direito Esquerdo D20 1993 1994
Imagem de Para Barro Lameiro Traseiro Direito Esquerdo D20 1993 1994
Imagem de Para Barro Lameiro Traseiro Direito Esquerdo D20 1993 1994
Imagem de Para Barro Lameiro Traseiro Direito Esquerdo D20 1993 1994
Imagem de Para Barro Lameiro Traseiro Direito Esquerdo D20 1993 1994
1 de 6

Para Barro Lameiro Traseiro Direito Esquerdo D20 1993 1994

(cód. magazineluiza.com kf6dbj50f2)

R$ 100,20

no Pix
(15% de desconto no pix)

Vendido e entregue por

R$ 100,20 no Pix

Informações do Produto

Para barro lameiro traseiro direito esquerdo 1993 1994 Para barro lameiro traseiro direito esquerdo 1985 1986 1987 1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 O para barro é um acessório para a sua que vai ajudar a proteger o seu veículo do barro e de outros resíduos, evitando a corrosão e os riscos na sua picape. Fabricado em polietileno material resistente ao clima, é de fácil instalação e ótimo acabamento. Especificações: Produto fabricado em polietileno com maior resistência a impactos. Produto leve e de ótima qualidade. Molde exclusivo para . Modelo flexível com alta resistência. Máximo em acabamento. Fácil instalação. Conteúdo da embalagem: 01 - para barro traseiro direito. 01 - para barro traseiro esquerdo. Dimensões do produto: Comprimento: 30,5 cm Largura: 21 cm Compatível com: Chevrolet 1985 à 1996 (compatível para todas as versões e cabines) Garantia de 03 meses, contra defeitos de fabricação. Imagens ilustrativas. Recomendamos que a instalação seja realizada por um profissional. ----------------------------- Para barro lameiro traseiro direito esquerdo 1985-1996 ----------------------------- Este produto é vendido e entregue pela texas 4x4 A maior rede de lojas com os menores preços em acessórios para motos, carros sedan e hatch, suvs e pick-ups Seu produto acompanha nota fiscal e garantia. Atenção: as compras realizadas em nome de pessoa jurídica estão sujeitas à cobrança de icms, conforme protocolo icms 41, de 4 de abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a cláusula segunda, 1 do referido protocolo.

Ficha Técnica