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Lâmpada Led Halopin 2,5W 220V G9 Branco Quente
(cód. magazineluiza.com bd444j223a)
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Informações do Produto
As lâmpadas encapsuladas da Brilia são verdadeiras joias de luz, delicadas no tamanho e gigantes na qualidade e efeito luminoso, são perfeitas para aplicação em peças decorativas como lustres e arandelas, agora a linha está ainda mais completa com os novos modelos G9 de 2.5W, cor Âmbar, nas tensões 127V ou 220V. As lâmpadas G9 possuem acabamento que garante uniformidade da luz, além de proporcionar um toque de sofisticação ao ambiente. Amplie a sua experiência LED aplicando a lâmpada Bipino G9 LED em arandelas, luminárias decorativas ou lustres. Você vai experimentar um efeito luminoso difuso, colocando a decoração em primeiro lugar. Marca: Brilia Referência: 301085 Temperatura de cor: Âmbar Potência Máxima: 2,5W Fluxo luminoso: 180lm Eficiência: 72 lm/W Equivalência (Incandescente): 15W Tensão: 220V Corrente: 20 mA Fator de potência: > 0,8 Frequência: 50/60 Hz Índice de reprodução de cor (IRC): > 80 Ângulo de abertura: 230° Tipo de base: Mini G9 Vida útil: 20.000 h Temperatura de operação: –20°C a 40°C Índice de Proteção: IP20 Garantia de fábrica: 2 anos Garantia do vendedor: 3 meses Dimensões (produto): 16mm (C) x 12mm (L) x 47mm (A) Peso do produto: 6g Importante: - Antes de instalar o produto verifique se a rede elétrica está desligada - Recomendamos que a rede elétrica onde o produto será instalado, esteja de acordo com a norma NBR 5410: instalações elétricas de baixa tensão. - A vida útil deste produto está diretamente ligada à temperatura de operação. utilize está lâmpada em luminárias que permitam a dissipação térmica. - Este produto possui garantia contra defeitos de fabricação e será concedida apenas mediantes a apresentação do cupom fiscal de compra. Peças trincadas, quebradas ou amassadas não estão cobertas no termo de garantia. =====> = Compre o seu Produto com Qualidade e com Nota Fiscal! =====> Prezado cliente: as compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso esteja comprando em nome de PESSOA JURÍDICA e tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo antes de sua compra.