Cartucho de Cilindro 314A DR CE314 Compatível com CP1020 CP1025 M176N M177FW M175 - PREMIUM
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Cartucho de Cilindro 314A DR CE314 Compatível com CP1020 CP1025 M176N M177FW M175
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CARTUCHO DE CILINDRO DR CE314 COMPATÍVEL Kit Fotocondutor DR CE314 para uso nos toners 126A CE310A CE311A CE312A CE313A e 130A CF350A CF351A CF352A CF353A para os seguintes modelos de impressora: CP1020, CP1025, M176N, M176, M177FW, M177 CP1020WN, CP1025NW, M175A, M275, M175NW. Rendimento médio de 14.000 páginas, considerando 5% de cobertura no papel A4. Toner de excelente qualidade e desempenho para suas impressões. COMPATIBILIDADE Cilindro para Toner: 126A CE310A / CE311A / CE312A / CE313A 130A CF350A / CF351A / CF352A / CE353A Para os seguintes modelos de equipamentos: M175 / M275 / CP1020 / CP1025 / M175A M175NW / M176N / M177FW / CP1020WN / CP1025NW ESPECIFICAÇÃO Produto Compatível Unidade de imagem CE314 Rendimento médio de 14.000 páginas Para uso no toner CE310A/CF350A **TRABALHAMOS COM DIVERSAS MARCAS: PREMIUM, INFORE PREMIUM, CHINAMATE, EVOLUT, ENTRE OUTROS. MARCA ENVIADA CONFORME DISPONIBILIDADE EM ESTOQUE. Toner compatível de alta qualidade, que vai pronto, lacrado, embalado em saco preto e airbag para dar a devida proteção no transporte. Um produto com o melhor custo x benefício do mercado. Seja para impressões domésticos ou para escritório, pode ter certeza que esse toner é o ideal para você Garantia de qualidade. Somos uma empresa líder no mercado de suprimentos há 20 anos. Sempre buscando atender nossos clientes com excelência e agilidade. Informações Legais: *Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei no. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (no. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos: - Art. 31 do CDC (Lei no. 8.078/90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores. ” - Art. 132, inciso II da LPI (no. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto. Rendimento médio informado conforme Norma ISO/IEC 19752. Imagens meramente ilustrativas