Cartucho Para Brother LC3029C Compatível - Toner Vale
Imagem de Cartucho Para Brother LC3029C Compatível
Imagem de Cartucho Para Brother LC3029C Compatível
Imagem de Cartucho Para Brother LC3029C Compatível
Imagem de Cartucho Para Brother LC3029C Compatível
Imagem de Cartucho Para Brother LC3029C Compatível
1 de 5

Cartucho Para Brother LC3029C Compatível

(cód. magazineluiza.com dhc9ae3f5j)

R$ 26,11

no Pix
(10% de desconto no pix)

Vendido por

Entregue por

R$ 26,11 no Pix

Informações do Produto

Com mais de duas décadas de dedicação ao mercado de cartuchos para impressoras, a Toner Vale se destaca pela sua qualidade e comprometimento inabalável com a satisfação do cliente. Ao escolher os produtos da Toner Vale, você está optando por um legado de excelência respaldado por uma equipe dedicada e apaixonada. Com um contínuo foco em inovação e qualidade, nossos cartuchos de tinta não apenas economizam tempo e dinheiro, mas também proporcionam resultados de impressão impecáveis. Confie na Toner Vale para uma solução confiável e duradoura, representando duas décadas de liderança e compromisso no setor de cartuchos. Toner Vale - Sua garantia de impressões que perduram! Especificação do Produto: Cartucho Para Impressora Brother LC3029C Cores: Cyan Tipo: Cartucho Compatível novo, pronto para utilização, embalado em airbag para transporte. Marca do cartucho: Toner Vale / Performance - Importado Linha: Platinum - Evita ressecamentos Conteúdo: Para utilização na impressora: Brother LC3029C Impressoras Compatíveis: para a impressora Brother MFC-J5830DW para a impressora Brother J5930DW para a impressora Brother MFC-J6535DW para a impressora Brother MFC-J6935DW Itens Inclusos: 1 Cartucho novo Cyan Validade: 18 meses Garantia: 90 dias Observações: Imagem Meramente Ilustrativa. Informações Legais: Marcas e Modelos são citadas apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (n. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos: Art. 132, inciso II da LPI (n. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios e similares utilizem a marca para indicar a destinação do produto.

Ficha Técnica