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Kit 3x Toner Compatível Para Uso Em M1132 Mfp
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Especificações: Kit 3x - Cartucho de Toner compatível para CE285A - CE285 - 285A - 285 - 85A Cor: Preto - Black - BK Rendimento: média de 1.800 impressões com 5% de preenchimento no papel A4. Tipo: Compatível Estado: Novo, Lacrado e Pronto para o uso. Marca: Premium / Chinamate / Evolut / Katun / ByQualy / SUPLI / .*Enviado conforme estoque disponível Impressoras Compatíveis: - P1102W- P1102- P1104- P1106- P1107- P1108- P1109- P1104W- P1106W- P1107W- P1108W- P1109W- M1130- M1132- M1132MFP- M1134- M1136- M1137- M1138- M1139- M1210- M1212- M1212NF- M1213- M1213NF- M1214- M1214NFH- M1216- M1217- M1217FW- M1217NFW- M1217W- M1219- M1219NF- P-1102W- P-1102- P-1104- P-1106- P-1107- P-1108- P-1109- P-1104W- P-1106W- P-1107W- P-1108W- P-1109W- M-1130- M-1132- M-1132MFP- M-1134- M-1136- M-1137- M-1138- M-1139- M-1210- M-1212- M-1212NF- M-1213- M-1213NF- M-1214- M-1214NFH- M-1216- M-1217- M-1217FW- M-1217NFW- M-1217W- M-1219- M-1219NF • Quais as vantagens em comprar Toner Compatível na Mundoware? Informações Legais: Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei no. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (no. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos: Art. 31 do CDC (Lei no. 8.078/90): A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores. Art. 132, inciso II da LPI (no. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência”.