Kit Forro Carpete Anti Ruído Porta Objeto Meriva 2002-2012 - TEXAS 4X4
Imagem de Kit Forro Carpete Anti Ruído Porta Objeto Meriva 2002-2012
Imagem de Kit Forro Carpete Anti Ruído Porta Objeto Meriva 2002-2012
Imagem de Kit Forro Carpete Anti Ruído Porta Objeto Meriva 2002-2012
Imagem de Kit Forro Carpete Anti Ruído Porta Objeto Meriva 2002-2012
Imagem de Kit Forro Carpete Anti Ruído Porta Objeto Meriva 2002-2012
Imagem de Kit Forro Carpete Anti Ruído Porta Objeto Meriva 2002-2012
1 de 6

Kit Forro Carpete Anti Ruído Porta Objeto Meriva 2002-2012

(cód. magazineluiza.com jgfg8dbf1e)

R$ 189,90

no Pix

ou R$ 189,90 em 3x de R$ 63,30 sem juros

Vendido por

Entregue por

R$ 189,90 no Pix
ou 3x de R$ 63,30 no cartão

Informações do Produto

Kit Forro Carpete Anti Ruído Porta Objeto Meriva 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 Com o nosso kit forro, seu carro ficará livre dos incômodos barulhos de chaves, moedas, e demais objetos. Proteção para seu veículo e tranquilidade para a sua direção. Especificações: Confeccionado em Carpete Anti-Ruído. Base Antiderrapante. Indicado para Evitar Ruídos Dentro do Carro. Fácil Aplicação, Basta Sobrepor nos Lugares Indicados (Acompanha Número nas Peças). Acabamento mais Fácil de Limpar. Encaixe Sob Medida. Produto com 10 Peças Sob Medidas Para Seu Veículo. 100% Ecológico. 100% Reciclado. Base Com Fita Autocolante. Sem Odor. Conteúdo da Embalagem: 10 – Forros Anti-Ruído. Compatível com: Chevrolet Meriva 2002 à 2012. (Compatível para todas as versões) Garantia de 03 meses, contra defeitos de fabricação. Imagens ilustrativas. Recomendamos que a instalação seja realizada por um profissional. ----------------------------- Kit Forro Carpete Anti Ruído Porta Objeto Meriva 2002-2012 ----------------------------- Este produto é vendido e entregue pela TEXAS 4X4 A maior rede de lojas com os menores preços em acessórios para Motos, Carros Sedan e Hatch, SUVs e Pick-ups! Seu produto acompanha nota fiscal e garantia. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, 1 do referido Protocolo.

Ficha Técnica