Engate Towbar Cambão de Reboque - Sem Suportes - Jeep-Buggy - Maxx Diamond
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Engate Towbar Cambão de Reboque - Sem Suportes - Jeep-Buggy
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O Exclusivo TowBar Maxx Extreme é a maneira mais segura para você rebocar seu Jeep, Buggy ou Picape sem riscos e sem descumprimento das leis, pois somente o TowBar Maxx Extreme possui olhais para a fixação de corrente de segurança no seu cabeçalho e em sua dobradiça que também pode ser utilizado como ponto de ancoragem para guinchos, além de possuir sistema de proteção anti-queda! Fabricado com peças cortadas a laser e seus tubos não tem dobras tornando-se um equipamento robusto e a pintura eletrostática preto semi-brilho, o deixa muito bonito e bem acabado, além de utilizar parafusos em aço 8.8 e todos os componentes possuem tratamento zincado. Toda a praticidade e segurança para a sua aventura ser inesquecível você só encontra com os produtos Maxx Extreme. Imagens meramente ilustrativas. Modelo: Aço Pintado, Preto Fosco, Corte XX. Dimensões: Comp. 90 cm Larg. 85 cm Alt. 8.5 cm. Peso aproximado: 11 kilos. Capacidade de Tração: 2500 kg. Distancia entre os encaixes: 720 mm. Espessura do tubo: 2,5 mm. Diâmetro do tubo: 2 Polegadas. Pontos para correntes de segurança. Acompanha: 1 Munheca Tromar. 2 Correntes de segurança. 4 Manilhas para a corrente. Garantia: 1 ano contra defeitos de fabricação. OBS: NO VEICULO INSTALADO O TOWBAR FOI FEITO ADPATAÇÃO DOS SUPORTES, RECOMENDAMOS A INSTALAÇÃO POR UM PROFISSIONAL. É um dispositivo rebocador destinado a promover a acoplamento do veículo tracionador ao veículo rebocado em caso de emergência. É um tipo de acoplamento mecânico que normalmente é usado por caminhões "guincho" para propiciar o deslocamento de veículo acidentado ou com pane mecânica. Para usar o cambão, deve-se atender aos seguintes requisitos: a) atender aos mesmos critérios aplicados aos reboques e semirreboques; b) o veículo automotor rebocado não necessita de registro e licenciamento, de tal sorte a afastar a aplicação do art. 230, inciso V, do CTB (MBFT, vol II); c) o veículo tracionador deve possuir capacidade de tração declarada pelo fabricante, sob pena de autuação pelo art. 237 do CTB (transitar com o veículo em desacordo com as especificações); d) o veículo automotor rebocado/semirrebocado deverá ser dotado com sistema de iluminação e sinalização adequados, seja por meio do seu sistema original, conectado eletricamente ao veículo tracionador, seja por outro meio que o substitua com eficiência (ex. régua de sinalização), sob pena de autuação do veículo rebocado no art. 230, inciso IX, XIII, XXII do CTB, conforme o caso (ver situações no MPO 094); e) os pneus do veículo automotor rebocado/semirrebocado que estiverem em contato com o solo deverão atender aos requisitos de segurança estabelecidos pela Res. 558/80 do CONTRAN, sob pena de autuação do veículo rebocado no art. 230, inciso XVIII do CTB (conduzir o veículo em mau estado de conservação); f) a capacidade de manobra do veículo automotor rebocado não poderá depender de um segundo condutor, sob pena de infração do veículo tracionador no art. 169 do CTB (dirigir sem os cuidados indispensáveis à segurança); h) o condutor do veículo deverá ser habilitado em categoria compatível com o PBTC e lotação da combinação veicular, caso contrário incorrerá na infração prevista no art. 162, inciso III (dirigir o veículo com CNH ou PPD de categoria diferente); i) não existe vedação legal para transporte de pessoas no interior de veículo rebocado/semirrebocado, tendo em vista que esse tema depende de regulamentação por parte do CONTRAN. O CTB não normatizou o cambão, somente estabeleceu como infração no art. 236 a conduta de rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, exceto para casos de emergência. Entretanto não se aplica ao sistema de acoplamento do cambão. No âmbito do CONTRAN, não há regulamentação sobre o cambão. Vale frisar que a Res. 197/06 do CONTRAN regulamenta o dispositivo de acoplamento mecânico para reboque (engate) utilizado em veículos com PBT de até 3.500kg, de tal sorte que essa resolução não incide sobre o equipamento sob comento.